Processo 1000342-77.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.C.D. - - J.N.D. -
Vistos.
1) Diante da hipossuficiência demonstrada nos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
2) Considerando a relevância dos argumentos deduzidos e os documentos médicos juntados aos autos, de modo a justificar a urgência, nomeio os requerentes, JEAN MICHEL CALDEIRA DOSSEGGER e JULIANA NICOLAU DOSSEGER,supra qualificado(a) para exercer o cargo de curador(a) provisório do(a) requerido(a) Zenaide Caldeira Chave e Paul Dossegger supra qualificado(a), servindo esta decisão como CERTIDÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 1 (UM) ANO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a), que deverá comparecer pessoalmente no Cartório desta Vara, no prazo de 05 dias (Segunda a Sexta, das 12:30 às 19:00 horas).
Alternativamente, poderá imprimir o Termo no Portal do Tribunal de Justiça, www.tjsp.jus.br, e após a assinatura, juntar por petição.
3) Formulo os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito: 3.1) Qual o estado de saúde física geral do interditando? 3.2) Qual o estado de saúde mental do interditando? 3.3) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 3.4) Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 3.5) Se incapaz o interditando de reger sua pessoa ou administrar seus bens, indaga-se: A) a data provável em que a incapacidade se iniciou; B) a causa da incapacidade. 3.6) Considerando que a lei atual (Lei n. 13.146/15) aboliu a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta do sujeito com deficiência, exigindo fundamentação no reconhecimento da incapacidade relativa, enquadrando como tal aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade esclareça o Sr.
Perito quais os atos negociais que o interditando não poderá realizar sem a assistência de seu Curador (alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado etc.). 3.7) Declarar o CID respectivo em caso de anomalia mental do interditando. 3.8) Outras considerações que o Sr. Perito entenda relevante para melhor análise do quadro apresentado.
4) Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior efetividade à tutela do direito e consequentemente celeridade processual, inverte-se a ordem das provas, determinando-se, por primeiro, a perícia médica e, somente depois, se houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. OFICIE-SE, assim, desde já ao IMESC para designação de data para perícia médica, ou se o caso, para realização de perícia domiciliar, observando-se a capacidade de locomoção do(a) requerido(a).
5) Sem prejuízo, CITE-SE o(a) interditando(a) (com senha do processo) para os termos da presente ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, devendo o oficial de justiça descrever detalhadamente todas as impressões que o (a) ré(u) transmitir, advertindo-o(a) de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, e colher o nome e telefone do curador.
6) Abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, ou em caso de colidência de interesses, oficie-se para indicação de Curador Especial.
7) Juntado o laudo pericial, se dispensado o interrogatório, vistas às partes e ao Ministério Público para parecer final, tornando os autos conclusos para sentença.
8) INTIME-SE o(a) autor(a) para informar sobre a existência de bens, que em caso positivo deverá ser comprovada documentalmente, e informar os seus dados de contato.
9) Fica a parte autora intimada a promover, por seus próprios meios, a realização de pesquisa CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), a fim de averiguar a eventual existência de escritura pública de autocuratela ou escrituras declaratórias que disponham sobre as diretivas de curatela, nos termos do Provimento nº 206 de 06/10/2025 do CNJ, juntando o resultado aos autos no prazo de 20 dias.
10) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES (OAB 246654/RJ), RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES (OAB 246654/RJ)