Processo 1000342-78.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Walter Santana Leite -
Vistos.
1. O INSS foi devidamente intimado para pagar os honorários periciais. Assim, verifique a z. Serventia a regularidade do depósito. Na ausência de comprovação, reitere-se a cobrança. Constatado o depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito.
2. Importante ressaltar que a liberação dos honorários não encerra os trabalhos periciais, permanecendo o(a) expert obrigado(a) a prestar esclarecimentos e responder a eventuais impugnações, nos termos do art. 477, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil.
3. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.
4. No mais, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias úteis sobre o laudo pericial, caso ainda não tenham peticionado nesse sentido.
5. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)