Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. R. F., K. G. R. F.
- Advogados
- GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1000342-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.G.R.F. - J.R.F. -
Vistos. Considerando a concordância expressa do executado quanto ao levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (f. 261/262 e 302/303), defiro a expedição de MLE em favor do exequente, devendo apresentar novo formulário, vez que o nome correto a ser lançado no campo "Nome do Credor (Beneficiário)" que, não se tratando de pagamento de honorários, será o nome da parte e não do advogado. Outrossim, diante das alegações formuladas pelo exequente acerca da incorreta implementação dos descontos pelo INSS, bem como visando ao adequado cumprimento da decisão de f. 267 e do acordo homologado nos autos, expeça-se novo ofício ao INSS para que efetue as providências necessárias para que sejam efetuados, cumulativamente, os descontos referentes ao acordo homologado nestes autos (30 parcelas de R$ 600,00, as quais já vem sendo descontadas) e à obrigação alimentar fixada no processo nº 1010227-23.2015.8.26.0320, no importe de 1/2 (meio salário mínimo), ambos em favor do exequente.
Em relação aos valores das pensões alimentícias que não foram pagas em virtude da cessação dos descontos, deverá ser objeto de cumprimento de sentença próprio.
Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
