Processo 1000342-83.2024.8.26.0153 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à regularização do endereço da parte requerida (página 200), com a indicação completa do logradouro e respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP) específico, vedada a utilização de CEP genérico da localidade. A providência mostra-se necessária em razão do disposto no artigo 55, inciso I, alínea a, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual a qualificação das partes deve conter, dentre outros elementos, endereço residencial ou domiciliar completo, inclusive com indicação do CEP.
Outrossim, nos termos do artigo 1.007 das referidas Normas, a distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça observa critério territorial vinculado ao CEP, bairros ou outro parâmetro razoável, de modo que a indicação de CEP genérico inviabiliza a adequada distribuição e pode comprometer o regular cumprimento da diligência. Com o cumprimento integral das determinações supra, expeça-se o respectivo mandado.
Intimem-se. - ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP)