Processo 1000342-86.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.G. -
Vistos. Trata-se de FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS ajuizada por
C. M . G., em desfavor de D. F. da S. A., todos qualificados. Emenda à inicial e deferimento da justiça gratuita às fls. 19/20. Citado, o requerido permaneceu inerte (fl. 44). Manifestação do Ministério Público (fl. 53). É o breve Relatório. Fundamento e
Decido. Passo a sanear o feito. Processo em ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a inexistência de questões processuais ainda pendentes, sendo que óbice formal algum impede a regular instrução para posterior conhecimento do meritum causae. As questões de direito relevantes à decisão de mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro o feito saneado. À vista da manifestação do Parquet, designo audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2025, às 15h30, nos termos do art. 334 do CPC. A audiência será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum de Birigui/SP.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu procurador constituídos nos autos, para comparecimento na audiência. Servirá a presente decisão como mandado, a fim de que seja realizada a intimação da parte requerida. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se. - ADV: ABILENE DE OLIVEIRA (OAB 394658/SP), ABILENE DE OLIVEIRA (OAB 394658/SP)