Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ANDRESSA DE OLIVEIRA BARRETO CHACON, LUCAS DA CRUZ CHACON
- Advogados
- GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
DESPACHO
Nº 1000342-87.2025.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Lucas da Cruz Chacon - Apelante: Andressa de Oliveira Barreto Chacon - Apelado: Banco Bradesco S/A - O recurso foi interposto sem o recolhimento do preparo, sendo requerido pelos apelantes o benefício da justiça gratuita. Embora a legislação presuma a veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC), igualmente autoriza o magistrado a indeferir o pedido quando houver elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §2º, do CPC). Referido entendimento está em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse sentido, já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: (AgInt nos EDcl no REsp 1656230/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/04/2018, DJe 20/04/2018). Foi oportunizado aos apelantes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, apresentar documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira (fls. 288). Contudo, a parte deixou de atender à determinação judicial, sem apresentar justificativa plausível para a omissão (fls. 292), inviabilizando a adequada verificação da alegada hipossuficiência. Assim, ausente comprovação idônea da incapacidade de arcar com as custas processuais, não há como conceder o benefício pleiteado. Diante disso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Concedo aos apelantes o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Gilmar Rodrigues Nogueira (OAB: 336961/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
