Intimação
D- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO BENEDITO TEIXEIRA OBRAS DE ALVENARIA M.E
- Advogados
- JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP)
Processo 1000342-93.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antonio Benedito Teixeira Obras de Alvenaria M.e -
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c.c. os artigos 513, caput, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, cabendo à exequente promover a habilitação de seu crédito no juízo universal da falência, se ainda não o fez, mediante apresentação do título executivo e das peças que entender necessárias. Consigno que as cópias da sentença de quebra e da decisão de extensão dos efeitos da falência, extraídas dos autos nº 1008493-24.2025.8.26.0114, ficam juntadas conjuntamente com esta decisão.
Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP)
