Processo 1000342-95.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Distribuidora de Gás e Água Santa Terezinha Ltda. - Lucas Ferreira Dias 442.***.***-36 e outro -
Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, que, por envolver a análise das provas produzidas nos autos, confunde-se com o mérito. As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Cinge-se a controvérsia, naquilo que depende da abertura da instrução, à realização do serviço informado na contestação e que é objeto de cobrança em reconvenção, o que exige a produção da prova pericial postulada pela requerente (fl. 88), ora deferida.
Assim, para verificar se foi efetivamente prestado o serviço mecânico no caminhão ou em suas peças, em poder do requerido, à luz dos documentos de fls. 58/61, nomeio Joaquim Burin Neto, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 5 dias, ouvindo-se as partes a respeito, na sequência, em igual prazo. Laudo em 30 dias, a partir do depósito dos honorários pela requerente, nos termos do art. 95 do CPC.
Faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Após a produção da prova técnica será analisada a necessidade e a utilidade da prova oral postulada pelo requerido (fl. 85). Int. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)