Intimação
D- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO FERREIRA GRANDE
- Advogado
- JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP)
Processo 1000342-95.2026.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo Ferreira Grande -
Vistos. A parte autora requereu a extinção do feito. No caso em tela, perfeitamente cabível a extinção do feito, nos termos do Enunciado FONAJE 90: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nestes autos e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei nº 9.099/1995. A sentença transita em julgado nesta data à parte autora. Observem. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo.
P.
I. C.. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP)
