Intimação
D- Órgão
- Foro de Ituverava - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- R. G. F., D. A. F., E. M. G. F.
- Advogado
- ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
Processo 1000342-95.2026.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Família - E.M.G.F. - - D.A.F. - - R.G.F. - - R.G.F. -
Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ÉDNA MARIZA GOMES FERNANDES e outros, em razão do falecimento de MARCIONÍLIO FERNANDES, ocorrido em 29/10/2025, visando à autorização para transferência de veículos deixados pelo de cujus. Inicialmente, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mérito, o pedido é procedente. Com efeito, restou demonstrado que o falecido não deixou testamento e que os bens a serem partilhados consistem em dois veículos automotores, havendo concordância entre os herdeiros, todos maiores e capazes, o que autoriza a expedição de alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80 e do artigo 659 do Código de Processo Civil .
Diante disso, mostra-se desnecessária a abertura de inventário ou arrolamento, sendo cabível a pretensão deduzida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) autorizar a requerente ÉDNA MARIZA GOMES FERNANDES a proceder à transferência do veículo VW/Gol, ano/modelo 2000/2000, placas BKS-3E49, para terceiro conforme melhor lhe aprouver; b) autorizar a transferência do veículo Toyota/Etios SD XS, ano/modelo 2013/2014, placas FNE-0671, para o nome da requerente ÉDNA MARIZA GOMES FERNANDES; Servirá a presente sentença como alvará, para todos os fins necessários, cumpridas as exigências necessárias no âmbito administrativo.
Sem custas, em razão da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
