Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, THAIS CAMPOS RODRIGUES
- Advogados
- SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
ADV: Cristiano Bonfim da Silva (OAB 176662/SP), Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP) Processo 1000342-97.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Campos Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários, que ora arbitro em 20% sobre o valor da causa para cada uma das rés, observando-se a gratuidade da Justiça.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.
P.R.I.C.
