Intimação
D- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- J. M. S., S. S. F. S.
- Advogado
- SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB 356552/SP)
Processo 1000343-37.2026.8.26.0464 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.F.S. - - J.M.S. -
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para dissolver o vínculo matrimonial existente entre o casal, homologando o acordo entre eles havido. Assim, resolvo o mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Face à preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nessa data. Assim, servindo a presente decisão como mandado, DETERMINO ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Pompéia/SP, proceda à margem do assento de casamento nº 115907 01 55 2023 2 00020 252 0005585-29, a averbação necessária para que nela conste o divórcio hoje decretado, com regular trânsito em julgado nesta data.
Ambos os divorciandos permanecerão com o mesmo nome (não houve alteração em virtude do casamento). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Aguarde-se por trinta dias. Após, arquivem-se os autos. Saliento que as partes deverão encaminhar essa sentença ao Cartório de Registro Civil competente para cumprimento. P.
I. C. - ADV: SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB 356552/SP), SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB 356552/SP)
