Intimação
D- Órgão
- Foro de Mirante do Paranapanema - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, RAFAEL LIMA DE MENEZES
- Advogados
- FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000343-48.2018.8.26.0357/01 - Precatório - Adicional de Produtividade - Rafael Lima de Menezes - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Rafael Lima de Menezes em face de MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, com base no mesmo dispositivo legal, JULGO EXTINTO o respectivo Cumprimento de Sentença que deu origem a este incidente relativamente às partes e ao crédito aqui tratados.
2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, cujo ato está vinculado a esta decisão, providenciando a serventia a baixa do presente incidente.
4 - Junte-se cópia desta decisão no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, caso não reste mais nenhum crédito pendente de pagamento ou questão de qualquer natureza pendente de manifestação do Juízo. P.I.C. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
