Intimação
D- Órgão
- Foro de Piquete - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- W. L. C. DA S.
- Advogado
- GLAUCE MARIA ALVES DE CARVALHO (OAB 442948/SP)
Processo 1000343-53.2024.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.L.C.S. -
Vistos.
1) Desentranhe-se o documento de fls. 42/55, pois estranho ao feito, juntando-o no processo próprio.
2) Considerando que a união estável foi reconhecida e dissolvida por sentença transitada em julgado, expeça-se mandado para averbação.
3) Em relação à escritura declaratória mencionada pela parte, conforme resposta de fl. 59, em pretendendo seu cancelamento deverão as partes o fazer em via própria.
4) Arquivem-se.
Intime-se. - ADV: GLAUCE MARIA ALVES DE CARVALHO (OAB 442948/SP)
