Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- ELOÍSA LOPES SILVA, LIEGE WILLIAN DA SILVA
- Advogados
- SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP), PAULO HENRIQUE CUSTÓDIO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 398884/SP), LEANDRO TADEU DA SILVEIRA (OAB 413050/SP)
ADV: Silvia Cristina de Oliveira (OAB 377506/SP), Paulo Henrique Custódio Teixeira dos Santos (OAB 398884/SP), Leandro Tadeu da Silveira (OAB 413050/SP) Processo 1000343-59.2020.8.26.0654 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Eloísa Lopes Silva - Exectdo: Liege Willian da Silva -
Vistos. Fls. 108/109: Defiro a conversão para o rito de penhora. ANOTE-SE o valor atualizado da causa. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica a parte devedora intimada para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento, tornem para análise dos demais pedidos da exequente.
Intime-se.
