Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMANUEL SOARES DOS SANTOS LIMA
- Advogado
- KLEBER WILLIAN DE MACEDO (OAB 404136/SP)
ADV: Kleber Willian de Macedo (OAB 404136/SP) Processo 1000343-66.2023.8.26.0262 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emanuel Soares dos Santos Lima -
1. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
2. Levantem-se eventuais valores depositados por quem de direito e atos de constrição porventura pendentes.
3. Sem condenação adicional em honorários.
4. Eventuais custas remanescentes em aberto pela parte executada.
5. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data.
6. Expeça-se ainda, certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado pelo Convênio da OAB/DPE.
7. Oportunamente, arquivem-se.
8. P.R.I.C.
