Intimação
D- Órgão
- Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - UNIDADE DE HORTOLÂNDIA, KELLY CRISTINA ESCOBAR
- Advogado
- REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000343-73.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino - Unidade de Hortolândia - Kelly Cristina Escobar -
Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
