Intimação
D- Órgão
- Foro de Poá - 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- D. G. O., V. R. O., V.H.R.O.
- Advogados
- NILSON DA SILVA BERMUDES (OAB 445533/SP), RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
Processo 1000343-77.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.R.O. - - V.R.O. - D.G.O. - Trata-se de retorno dos autos da Instância Recursal, com acórdão já transitado em julgado, com certidão de trânsito as folhas 242. Eventual necessidade de execução do julgado, deverá ser protocolado nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, devendo ser distribuídos, separadamente, os cumprimentos de sentença de obrigações de diferente natureza e que não comportem procedimentos idênticos (artigo 780 do CPC).
No caso de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, o(a) nobre advogado(a) deverá integrar o polo ativo da execução, isoladamente ou em conjunto com o exequente da obrigação principal, para permitir a expedição de documentos como Mandado de Levantamento e outros que se fizerem necessários ao longo do cumprimento. Havendo depósito feito nestes autos, poderão ser transferidos aos autos de cumprimento, se necessário.
Expeça-se certidão de honorários, por atuação em recurso, ao defensor nomeado, se houver. Ante o trânsito em julgado do acórdão, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615.
No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 195/198.
Intime-se. - ADV: RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP), NILSON DA SILVA BERMUDES (OAB 445533/SP), RENATO ALVES CAVALCANTE ()
