Intimação
D- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- HEBER PASQUA VASCONCELOS ELIAS
- Advogado
- HEBER PASQUA VASCONCELOS ELIAS (OAB 151060/MG)
Processo 1000343-87.2025.8.26.0103 - Usucapião - Aquisição - Heber Pasqua Vasconcelos Elias - Art. 1.098. Das Normas da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.7 § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.8 § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
NC: após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Realizada a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser feito pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6).
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. - ADV: HEBER PASQUA VASCONCELOS ELIAS (OAB 151060/MG)
