Processo 1000343-87.2025.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. -
Vistos.
1- Tendo em vista que o(a) menor já se encontra sob a guarda de fato da requerente, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fls.15), DEFIRO a guarda provisória de S.S.M. à sua genitora e arbitro alimentos provisórios em favor do(a) menor, por ora, em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, que serão devidos a partir da citação.
2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de julho de 2025, às 14h30min. A audiência será híbrida, podendo as partes e advogados optarem por comparecerem ao fórum ou participarem por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Em observância ao inciso II do artigo 1º da Resolução 809/2019, alterado pela Resolução 957/2025 e aos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração do mediador(a)/conciliador(a) será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade da Justiça ou caso ela tenha sido deferida para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos) por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição.
O controle do tempo de realização do ato e, se for o caso, a realização de mais de uma sessão para solução da controvérsia deverá ser objeto de controle por parte de servidor responsável pela realização da audiência. Anote-se que será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno.
3- Cite-se e intime-se a parte ré, constando o prazo de quinze dias úteis para eventual contestação, contados a partir da realização da audiência, com as advertências legais e de praxe. Consigne-se, outrossim: a) as orientações necessárias para a audiência virtual; b) o respectivo link de acesso e QR CODE e c) a necessidade de indicação ao Oficial de Justiça de endereço eletrônico para envio do link de acesso à audiência, bem como o telefone para contato.
4- Conforme dispõe o art. 334, § 3º, CPC, a intimação do(a) autor(a) realizar-se-á na pessoa de seu(sua) advogado(a), mediante publicação no DJE.
5- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados
6- Fica a Serventia dispensada da remessa do link aos que forem participar da audiência por videoconferência, pois já segue disponibilizado abaixo: https://tinyurl.com/488fy3w8
Intime-se. - ADV: DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)