Processo 1000343-87.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Nova Odessa -
Vistos. Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para redesignação de data e horário para audiência de conciliação, cumprindo-se à seguir nos termos de fls. 77/79. No mais, diante da nova tabela de remuneração do Nupemec, os honorários deverão ser fixados de acordo com o valor da causa, e considerando o "patamar e remuneração" aplicáveis ao Conciliador(a) designado(a) que será nomeado(a) na véspera da audiência, nos termos do artigo 13 da Lei n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP. Em prestígio ao trabalho dos Conciliadores desse CEJUSC, bem como considerando a modicidade da despesa, o que certamente não inviabilizará o acesso ao Setor pelas partes, excepcionalmente, os honorários do(a) Conciliador(a) não estão abrangidos pela gratuidade. O pagamento deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, tendo por beneficiário(a) o(a) próprio(a) Conciliador(a). Ficam intimadas as partes a efetuarem o pagamento da remuneração até o equivalente à sua fração mediante PIX de titularidade do Conciliador(a) a ser efetuado no ato da audiência.
Considerando que o valor dos honorários dependerá do "patamar e remuneração" do(a) Conciliador(a) a ser designado(a) na véspera da audiência, recomenda-se que a parte interessada consulte previamente a "Resolução nº 809/2019 Anexo Tabela de Remuneração", que disciplina os valores aplicáveis. Esclareço, ainda, que a audiência de conciliação será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314/2020 do CNJ, art. 6º, §3º, que prevalece sobre o que divergir do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, e Provimento CSM nº 2557/2020.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)