Processo 1000343-87.2025.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adubos Real S/A -
Vistos. Fica designado o dia 21/08/2025 às 14:00h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 - Centro - Tel./WhatsApp: (19) 3646-3127 - e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams. Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, válidas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte exequente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte executada, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, assim como o prazo para oferecimento de embargos de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução.
Fixo de plano os honorários advocatícios em dez por cento do valor executado (art. 827), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 829 do CPC. Para proporcionar facilidade e agilidade, solicite o Sr. Oficial de Justiça os endereços eletrônicos (e-mail, WhatsApp) da parte requerida, orientando que para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.