Intimação
D- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- G. S. A., M. R. J. A.
- Advogados
- RÉU REVEL (OAB R/SP), JANETE PAULINO MIRANDA (OAB 388121/SP)
Processo 1000343-93.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.J.A. - G.S.A. e outro -
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia à requerida, antecipando os efeitos da tutela a fim de que a obrigação alimentar em questão seja suspensa de imeditado. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado causa à presente ação. Oficie-se ao empregador do autor, com urgência para que sejam cessados os descontos da pensão alimentícia em favor das requeridas, cabendo a este informar os dados de seu empregador com urgência.
O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelo autor. - ADV: JANETE PAULINO MIRANDA (OAB 388121/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
