Intimação
D- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. T. S.
- Advogado
- CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
Processo 1000343-96.2025.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.S. -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do autor. Quanto à guarda, fixo o regime compartilhado. Com relação ao direito de visitas, regulamento o regime no formato estipulado na fundamentação. Ademais, fixo os alimentos à razão de 12,5% dos rendimentos líquidos da parte requerente, em caso de trabalho com vínculo empregatício formal ou eventual percepção de benefício previdenciário; ou, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício formal, o importe de 25% do salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento.
Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão rateados entre as partes, observada a proporção de 50% para cada litigante. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a compensação vedada pelo artigo 85, § 14, do mesmo diploma legal.
Fica ressalvada a gratuidade concedida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria Pública-OAB e arquive-se. P.I.C. - ADV: CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
