Processo 1000343-97.2024.8.26.0111 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação de busca e apreensão ajuizada pela parte ativa, diante da informação retro e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Providencie o desbloqueio, via Renajud ou, se o caso, servirá a presente decisão como ofício ao Delegado do 76º CIRETRAN (Rua Barão do Rio Branco, 704, Cajuru- SP, [email protected]), a fim de que proceda ao DESBLOQUEIO de transferência do(s) veículo(s) eventualmente bloqueados por determinação proveniente dos autos.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Comunique-se a extinção ao Distribuidor e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Publique-se e
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)