Intimação
D- Órgão
- Foro de Tietê - 1ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- M. P. S. S., P. S. S. P.
- Advogado
- ANA LAURA VOLPATTO PALADINI (OAB 507223/SP)
Processo 1000344-12.2026.8.26.0629 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.S.P. - - M.P.S.S. -
Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual dos requerentes nos exatos termos do constante da petição inicial, que passa a fazer parte integrante desta (fls. 1/7), decretando a extinção da sociedade conjugal (artigo 226, §6º, da Constituição Federal, e artigo 1571, IV, do Código Civil) e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios à patrona dos requerentes de acordo com a Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, ressaltando se tratar de atuação integral, expedindo-se certidão. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de averbação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANA LAURA VOLPATTO PALADINI (OAB 507223/SP), ANA LAURA VOLPATTO PALADINI (OAB 507223/SP)
