Intimação
D- Órgão
- Foro de Palestina - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogado
- ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1000344-52.2024.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Rodrigues dos Santos -
Vistos. Considerando que a parte autora mudou do endereço indicado na inicial, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação expedida às fls. 63-65, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. presumem-se válidas as intimaçõesdirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado,se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim,expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado pelo SAJ. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
