Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- 33.694.540 GERALDA FERNANDES CORREIA
- Advogado
- ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000344-53.2025.8.26.0077/SPEXEQUENTE: 33.694.540 GERALDA FERNANDES CORREIAADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)SENTENÇA
Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata liberação de valores e/ou bens porventura bloqueados nos autos, assim como o levantamento de restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que, nos termos da Súmula n° 548/STJ, "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito". Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
