Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EBERSON SANTOS DE OLIVEIRA, FABIANE BARBOSA DOS SANTOS, INOVA SOLUÇÕES LTDA
- Advogados
- MARCOS FERREIRA VIANA (OAB 471125/SP), FÁBIO MOURA DURVAL (OAB 262807/SP)
ADV: Fábio Moura Durval (OAB 262807/SP), Marcos Ferreira Viana (OAB 471125/SP) Processo 1000344-53.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eberson Santos de Oliveira, Fabiane Barbosa dos Santos - Reqdo: Inova Soluções Ltda -
Vistos. Diante da composição entre as partes (fls. 166/171), HOMOLOGO o acordo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Porquanto, nada mais poderá ser discutido em juízo em relação aos fatos que originaram a inicial. Ainda, a presente transitará em julgado na data de sua disponibilização, considerando o desinteresse recursal das partes.
Decorrido o prazo do acordo, sem manifestação da parte interessada, presumir-se-á que houve o cumprimento do mesmo. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se.
