Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cordeirópolis - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MARIA IRENE TAVOLONI SPOLADORE
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000344-55.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Irene Tavoloni Spoladore - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Rejeito a impugnação à penhora. O executado quedou-se inerte quando da intimação para pagamento do saldo remanescente, sobrevindo a penhora via SISBAJUD, cujo cálculo considerou corretamente a incidência do art. 523 e seguintes do CPC. Converto a indisponibilidade em penhora. Expeça-se MLE do valor bloqueado (fls. 597) à parte exequente, desde que apresentado formulário de levantamento e procuração específica e atualizada - se indicada conta bancária de titularidade dos patronos.
Após, arquivem-se em definitivo, não havendo pendências. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
