Processo 1000344-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salgado Junior Sociedade de Advogados - - Ricardo Aurélio de Moraes Salgado Junior - Jose Jorge Silva de Melo -
Vistos. Fls. 267/275: Anoto o trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, para deferir a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado. A decisão-ofício que, em cumprimento à r. Decisão monocrática que autorizou a penhora, foi encaminhada ao INSS, que informou que o ofício foi encaminhado à APS - Pinheiros, responsável pelo benefício do executado.
Não houve novas respostas ao ofício. Destarte, defiro a expedição de novo ofício ao INSS, para que informe quanto ao cumprimento da determinação de penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado e depósito mensal das quantias em conta atrelada a estes autos, conforme decisão de fls. 216. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento instruído com a decisão de fl. 216 e os e-mails de fls. 229/235.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por trinta dias eventual resposta. Não havendo retorno, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em quinze dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA ()