Intimação
D- Órgão
- Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
Processo 1000344-57.2025.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Edio Alencar da Silva - Isto posto, tendo em vista que os autos permaneceram sem movimentação durante mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), c.c. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Art.
51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
