Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO FINO, REINA SERVICOS DE APOIO LTDA
- Advogados
- SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), CINTIA APARECIDO REINA (OAB 489257/SP)
Processo 1000344-59.2025.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reina Serviços de Apoio Ltda - Condomínio Edificio Porto Fino -
Vistos. Sobre as petições apresentadas pelas partes. Verifica-se que a exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico relativamente aos valores constritos nos autos, apresentando formulário MLE para levantamento da quantia de R$ 6.974,45. Contudo, posteriormente foi noticiada nos presentes autos a prolação de sentença nos Embargos à Execução nº 1001477-39.2025.8.26.0366, pela qual foi reconhecido excesso de execução e fixado o crédito exequendo em R$ 5.656,09, determinando-se o prosseguimento da execução exclusivamente por esse valor, acrescido dos consectários legais.
Assim, antes da apreciação definitiva do pedido de levantamento formulado pela exequente, mostra-se necessária a adequada compatibilização dos atos executivos com o conteúdo da sentença proferida nos embargos, especialmente diante da substancial redução do crédito originariamente perseguido e da existência de numerário constrito em valor superior ao montante ali reconhecido. Desse modo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se houve interposição de recurso contra a sentença proferida nos Embargos à Execução nº 1001477-39.2025.8.26.0366; b) apresente memória discriminada e atualizada do crédito que entende devido, observados os limites fixados na referida sentença; c) esclareça se o pedido de levantamento de R$ 6.974,45 corresponde ao crédito reconhecido nos embargos, indicando os critérios adotados para sua atualização.
Após, dê-se vista à parte executada pelo mesmo prazo. Com as manifestações, tornem conclusos para deliberação acerca da destinação dos valores constritos, eventual levantamento parcial e liberação do saldo excedente, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), CINTIA APARECIDO REINA (OAB 489257/SP)
