Intimação
D- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA VERDE, IVANISIA MARIA GOMES SERVERA
- Advogado
- BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 1000345-04.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Serra Verde - Ivanisia Maria Gomes Servera -
Vistos. Tendo em vista a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 196), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Não havendo interesse recursal, dou esta por transitada em julgado no dia da publicação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
