Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOAO ANDRADEZ FILHO, TERESA DE JEUS FERNANDES ANDRADEZ
- Advogado
- GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
ADV: Guilherme Magri de Carvalho (OAB 282825/SP) Processo 1000345-05.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Teresa de Jeus Fernandes Andradez, Joao Andradez Filho - Vistos.
Como o executado não foi localizado para citação, defiro bloqueio on line, via SISBAJUD, de numerário disponível em instituições financeiras, nos termos dos artigos 830, caput, e 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar arresto de dinheiro, até o limite de 12.798,94. Efetuado o bloqueio, transfira-se para conta judicial – assim aperfeiçoado o arresto, independentemente da lavratura de termo –, e cumpra-se o disposto no art. 830, §§ 1º a 3º, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 836, caput, do CPC, se o valor bloqueado for inferior ao valor médio da citação por edital, providencie-se o desbloqueio, sem transferência para conta judicial.
Intime-se.
