Intimação
D- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
- Advogado
- JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1000345-06.2019.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS -
Vistos. A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS, CNPJ 03.***.***/0001-02 autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) LUCAS DOS SANTOS PICOSSI, Brasileiro, CPF 428.***.***-03, com endereço à Rua Marília, 131, Apto 05, Vila Industrial, CEP 17800-000, Adamantina - SP.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por seis anos a contar da data desta decisão. Decorrido o prazo da suspensão, com fundamento no do CPC, aguarde-se no arquivo eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, sem baixa na distribuição.
