Processo 1000345-08.2016.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edison José Timporini - Banco do Brasil S A -
Vistos. Último despacho às fls. 909. Fls. 913/914 (Petição do Exequente) e fls. 916/917 (Petição do Executado):
1. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento, sem necessidade de se aguardar a preclusão, a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 168 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 482,92 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3700126785474 (parcela nº 1).
2. No mais, o saldo remanescente do depósito de fls. 168 e o valor do depósito de fls. 793, deverão ser levantados em favor do executado.
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo executado. A comprovação dos depósitos está às fls. 168 e 793 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito nos valores de R$ 595,60 e R$ 819,14 (majorados de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 3700126785474 (parcela nº
2) e total junto à conta judicial de nº 800107139297 (parcela nº 1). Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento, após o pagamento das custas processuais pendentes, a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).