Intimação
D- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. A. L.
- Advogado
- ROMULO MICHEL BRANQUINHO (OAB 465013/SP)
Processo 1000346-46.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.A.L. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c.c. o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Reputo indevida a taxa judiciária neste caso, uma vez que não houve o processamento da pretensão. Oportunamente, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROMULO MICHEL BRANQUINHO (OAB 465013/SP)
