Processo 1000346-47.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Valéria Marques Ramalho -
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a cessação do desconto no vencimento do autor da contribuição no percentual e 2% em favor da IAMSPE, bem como condená-la à devolução dos descontos efetivados após a citação. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei nº 9.009/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 1.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.009/95 c.c. art. 523, do Novo Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30(trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s). P.I.C. (registro dispensado conforme provimento da CGJ n.º 27/2016). - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)