Intimação
D- Órgão
- Foro de Valparaíso - Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NICOLA E FILHO - ME
- Advogado
- EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1000346-47.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nicola e Filho Me -
Vistos. À fl. 36 foi homologado o acordo que as partes compuseram. Por versar o feito de trâmite ordinário, e não ação de execução, o pedido de homologação importa em extinção do processo, com resolução de mérito, de maneira que eventual descumprimento e/ou outros incidentes, serão objeto de oportuno cumprimento de sentença. Assim sendo, deverá a parte credora cumprir o quanto disposto no artigo 1.286, §3º, das N.S.G.S.J. - Tomo I, que dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
