Processo 1000346-50.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.M.N.I.V.N.P. - L.A.C. -
Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos por Luciano Alfredo Cardoso às fls. 504/506 para sanar a omissão da decisão de fls. 500/501 e, para fins de análise do pedido de deferimento da gratuidade processual, determinar: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em exame, não foram acostados aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda, entre outros elementos que permitam aferir a real condição econômica da parte.
Ao contrário, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao réu o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 2º do C.P.C, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, CUMULATIVAMENTE, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de TODAS contas de sua titularidade (pessoa física) e da pessoa jurídica da qual eventualmente seja proprietário (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de TODOS os seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três)meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à ReceitaFederal relativos à pessoa física e a pessoa jurídica (caso possua); f) Informar se possui alguma renda extra (passiva ou ativa) como, por exemplo, trabalhos freelancers, vendas de produtos, criação e venda de cursos online, marketing de afiliados, serviços de entrega, aluguel de bens como carros ou espaços, e investimentos como ações, fundos imobiliários e renda fixa com juros semestrais.