Processo 1000346-52.2013.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S. - - I.A.P.S. - Intimação "ex officio": "Vistos. Fls. 36/37: Trata-se de ação que tramitou sob segredo de justiça. A advogada peticionária requereu, em nome próprio, sua habilitação nos autos, apresentando instrumento de procuração outorgado pela parte, com poderes específicos para representação em inventário extrajudicial.
Contudo, verifica-se que a assinatura da outorgante constante da procuração apresentada diverge das assinaturas apostas nos demais documentos juntados aos autos. Diante disso, previamente à apreciação do pedido de habilitação, deverá a peticionária providenciar a apresentação de instrumento de procuração atualizado, com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo indeferido o pedido de habilitação, retornando os autos ao arquivo. Com a liberação desta decisão nos autos, intime-se a advogada peticionária, nos termos da orientação prevista no Comunicado CG nº 59/2026, inciso
II.
Intime-se". ANA KARULINE ROCHA OLIVEIRA, OAB/SP410.126 e VIVIANE SANTOS LEAL DE OLIVEIRA, OAB/SP478.430 - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP), SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)