Processo 1000346-53.2019.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos.
1- Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa de desarquivamento.
2- Para melhor análise do(s) pedido(s) de penhora(s) apresentado(s), providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda comprovar o recolhimento da taxa necessária para a realização das diligências solicitadas. Em caso de requerimento para pesquisas eletrônicas nos sistemas disponíveis por este juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD, SNIPER e SERP, deverá ser recolhida uma taxa para cada pesquisa e cada CPF/CNPJ.
Os valores das taxas poderão ser acessados no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ No silêncio, rearquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)