Processo 1000346-53.2026.8.26.0282 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Fernando Gomes da Silva -
Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao impetrante Luiz Fernando Gomes da Silva, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. b) INDEFIRO a medida liminar requerida, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, por ausência dos requisitos legais autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora), pelas razões expostas na fundamentação. c) Notifique-se a autoridade coatora (Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itatinga) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. d) DÊ-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria Jurídica do Município de Itatinga), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após o decurso do prazo do art. 12 da Lei nº 12.016/2009, voltem os autos conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para as comunicações necessárias.
Cumpra-se com urgência, observadas as prioridades legais.
Intime-se. - ADV: THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP)