Processo 1000346-56.2026.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.M. - Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo.
No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (páginas 1/9), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Se requerido, expeça-se carta de sentença. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)