Processo 1000346-57.2021.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - O art. 77 do Código de Processo Civil, dispõe sobre os deveres das partes. Conforme inciso V, cabe à parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".
Ademais, o art . 274 do mesmo diploma legal, em seu parágrafo único, dispõe que"presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, considerando que a carta de intimação foi recebida no endereço em que efetivada a citação, válida a intimação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)