Intimação
D- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GERALDO MARGARIDO ZANARDI, GERALDO MARGARIDO ZANARDI, KEVIN ZANONI, KEVIN ZANONI, SANDRA MARCIA GARCIA ZANONI
- Advogados
- MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1000346-57.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Kevin Zanoni - - Sandra Marcia Garcia Zanoni - Geraldo Margarido Zanardi - Geraldo Margarido Zanardi - Kevin Zanoni e outro -
Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Ressalto que, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, calcule a serventia o valor da taxa judiciária referente às custas iniciais (fl. 310 - 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais), com base no §5º do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo ("Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores").
Após, intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia ou caso o devedor não possua advogado cadastrado nos autos, intime-se a parte devedora pessoalmente para recolher as custas devidas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Se não recolhidas, fica desde já deferida a expedição de certidão de inscrição do débito na dívida ativa.
Intime-se. - ADV: (), (), (), (), (), (), (), ()
