Intimação
D- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NATÁLIA VIANA DA SILVA, DANILO MENINO ANDRADE
- Advogado
- VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP)
Processo 1000346-57.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Menino Andrade - - Natalia Viana da Silva - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato:
1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos).
2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão. Serão até 3 (três) testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
DÁ-se o prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC no que tange à Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos.. - ADV: VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP), VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP)
