Intimação
D- Órgão
- Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GRIMALDI & GOMES S/S EPP
- Advogados
- MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000346-72.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GRIMALDI & GOMES S/S EPP - GRIMALDI GOMES S/S EPP ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de VANIA MARIA ALEIXO DA SILVA. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita.
É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa ao feito e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
