FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA, GILBERTO REINALDO FIRMINO DA LAPA,, MANUEL EDUARDO TAVARES MONTEIRO, MOACIR DUARTE GOMES
Advogados
ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 114069/MG), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), LARA RODRIGUES FERMINO DA LAPA (OAB 197698/MG)
Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S/A - GILBERTO REINALDO FIRMINO DA LAPA, - - Manuel Eduardo Tavares Monteiro - - ADEMIR CARLOS BARBOSA - - MOACIR DUARTE GOMES - - THIAGO DE PAULA OLI VEI RA - - MAURO CHIUZINI e outros -
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por Furnas Centrais Elétricas S/A em face de Gilberto Reinaldo Firmino da Lapa, Luís Fernando Bolela, Ademir Carlos Barbosa, Ronaldo Pereira de Oliveira, John Kennedy de Sousa, Rafael Chiuzini, Mauro Chiuzini, Thiago de Paula Oliveira, Moacir Duarte Gomes, Manuel Eduardo Tavares Monteiro, Eduardo Dumont da Costa, João Garcia Pereira, André Tossi Pessini e José Abadia Antunes (fls. 1-14).
Registre-se que a autora Furnas Centrais Elétricas S/A foi incorporada pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras, passando a constituir a mesma pessoa jurídica, conforme consta na petição de fls. 567, reiterada às fls. 706, bem como na ata de assembleia geral extraordinária e certidões societárias de incorporação juntadas às fls. 576-641. Na petição inicial, a autora sustenta que é concessionária de serviço público de energia elétrica e titular da posse de áreas desapropriadas para a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia (fls. 3).
Relata que vistorias técnicas constataram que os requeridos realizaram construções irregulares no loteamento Volta Grande, dentro da cota de desapropriação fixada em 467,50 metros (fls. 4-14). Requereu a concessão de tutela de urgência para desocupação da área e, no mérito, a reintegração definitiva, a demolição das benfeitorias e a recuperação ambiental da área degradada (fls. 37-38). O pedido de tutela de urgência foi indeferido na decisão de fls. 208 (fls. 208), considerando o estágio avançado das obras nos lotes e no fato de o loteamento encontrar-se regularizado perante a Prefeitura de Miguelópolis (fls. 208).
Determinou-se a expedição de mandado de constatação e citação dos requeridos (fls. 208). No curso da instrução, foram promovidas as citações dos réus e apresentadas as defesas cabíveis. O réu Luís Fernando Bolela, teve mandado negativo às fls. 270 (fls. 270). O réu Ademir Carlos Barbosa foi citado às fls. 269 (fls. 269). O requerido Ronaldo Pereira de Oliveira, citado às fls. 262. O réu John Kennedy de Sousa foi citado às fls. 261.
Rafael Chiuzini, citado às fls. 255 (fls. 255), foi substituído por Mauro Chiuzini (fls. 258), que contestou às fls. 281-301. O requerido Thiago de Paula Oliveira compareceu espontaneamente e apresentou contestação às fls. 511-519. O réu Moacir Duarte Gomes, citado por carta precatória e contestou. O réu Manuel Eduardo Tavares Monteiro compareceu espontaneamente e contestou. Gilberto Reinaldo Firmino da Lapa ofertou contestação.
Por sua vez, Eduardo Dumont da Costa faleceu no curso da lide, fato noticiado às fls. 994. Requerendo intimação da viúva Adriana para informar existência de demais herdeiros. Quanto aos réus João Garcia Pereira, André Tossi Pessini e José Abadia Antunes, as tentativas de citação resultaram infrutíferas. Em relação a André Tossi Pessini, a parte autora apontou às fls. 707 que não constavam dos autos pesquisas de endereços realizadas em seu nome, muito embora as custas tenham sido recolhidas às fls. 655-661.
Mauro Chiuzini ofertou contestação às fls. 281/301, arguindo, preliminarmente, a prescrição decenal da pretensão possessória. No mérito, defendeu a regularidade da ocupação com base na função social da propriedade e na posse mansa e pacífica por décadas, sustentando a possibilidade de aquisição por usucapião e pleiteando a improcedência do pedido. Por sua vez, John Kennedy de Sousa e Ronaldo Pereira de Oliveira apresentaram contestações às fls. 402-408 e 448-454, respectivamente, reiterando as teses de prescrição e direito à moradia, usucapião, acompanhadas de farta documentação probatória, como contas de energia e comprovantes de pagamento de impostos municipais, visando demonstrar a consolidação da ocupação na zona urbana.
Posteriormente, o réu Moacir Duarte Gomes apresentou defesa às fls. 934/954, requerendo justiça gratuita, arguindo prescrição e alegando que a área não seria pública, mas passível de usucapião, dada a inércia da autora por mais de trinta anos e, em caso de procedência, indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel. Manuel Eduardo Tavares Monteiro, em sua contestação de fls. 998/1006, suscitou prescrição, a ilegitimidade ativa e a inexistência de posse anterior da autora, defendendo o direito à indenização por benfeitorias e retenção do imóvel.
Por fim, Gilberto Reinaldo Firmino da Lapa, às fls. 1017/1023, contestou arguindo a necessidade de perícia técnica para delimitar as áreas e reafirmando o caráter consolidado de sua posse e o direito às benfeitorias realizadas no local. Para José Abadia Antunes, verificou-se o pagamento de custas para expedição de mandado de citação no endereço declinado na petição inicial, pendente de cumprimento pela serventia (fls. 706).
Instada a se manifestar, a parte autora apresentou impugnação às contestações às fls. 1211-1216. Sustentou que a área em litígio é bem público afetado ao serviço de utilidade pública, sendo, portanto, imprescritível e insuscetível de posse por particular ou de usucapião. Afirmou que a ocupação dos réus constitui mera detenção precária, o que impede o reconhecimento de direito de retenção ou indenização por benfeitorias (fls. 1212).
Fls 1217-1230. A parte autora trouxe aos autos carta precatória Carta precatória expedida nestes autos para citação de Eduardo Dumont da Costa, distribuída em 31/10/2025 à 4ª Vara Cível de Uberaba/MG sob nº 5035757-90.2025.8.13.0701 (fls. 1217/1224). Certificou a Oficiala de Justiça, em 16/03/2026, que deixou de citar o requerido por ter este falecido no ano de 2020, conforme informação prestada por Adriana Reis Dumont no endereço diligenciado (fls. 1226).
Aberta vista à parte autora (fls. 1229), certificou-se o decurso do prazo sem manifestação, sendo os autos devolvidos ao Juízo deprecante (fls. 1230).
DECIDO. O ciclo citatório ainda não foi concluído. No entanto, de proêmio, passo à análise de algumas preliminares. Os requeridos suscitam as preliminares de ilegitimidade ativa da concessionária e carência de ação, sob o argumento de que a autora não comprovou o exercício fático de posse anterior sobre a área litigiosa. Contudo, tais preliminares não merecem acolhimento. A legitimidade da autora decorre do contrato de concessão firmado com o Poder Concedente e do Decreto de Utilidade Pública que declarou a necessidade de desapropriação das terras marginais para a formação do reservatório artificial.
A aquisição da propriedade por meio de desapropriação constitui modo originário de aquisição da propriedade. Desse ato decorre a imediata imissão na posse da área desapropriada, transmitindo ao expropriante a posse jurídica da totalidade do perímetro. Esse fenômeno afasta a exigência de posse física imediata sobre cada fração de terra, caracterizando a denominada posse jurídica. Conforme demonstram os documentos da inicial, fls 40-77, inicialmente (1967) a outorga foi concedia à Companhia Paulista de Força e Luz (fls 40), após (1968) houve transferência à Companhia Paulista de Força para a Central Elétrica de Furnas S/A.
Por se tratar de área afetada à exploração de serviço público federal concedido de energia elétrica, a autora detém o direito e a obrigação de zelar pela integridade do perímetro expropriado. O interesse de agir é patente na medida em que a ocupação por particulares compromete a operação segura da usina e o cumprimento de obrigações ambientais. Assim, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e de carência de ação.
Diante da incorporação societária demonstrada, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a figurar no polo ativo da presente ação a sociedade Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras em sucessão processual à autora originária Furnas Centrais Elétricas S/A. Providencie a serventia o necessário. Ademais, visando à regularização processual da lide, determino a expedição de mandado de citação em relação ao réu José Abadia Antunes, a ser cumprido no endereço já informado nos autos, observado o recolhimento das custas de locomoção já comprovado (fls. 706).
Cumpra-se, providenciando o necessário. Para os demais réus cujas tentativas de citação anteriores restaram infrutíferas e que não contam com endereços válidos cadastrados (notadamente André Tossi Pessini e João Garcia Pereira), defiro a realização de pesquisas de localização de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste juízo. Fica intimada a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas e taxas de pesquisa.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos certidão de óbito de Eduardo Dumont da Costa, fato noticiado às fls. 994, somente após a juntada, será analisado o pedido para intimação da viúva Adriana para informar existência de demais herdeiros. Diante da relevância da matéria ambiental, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 114069/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), LARA RODRIGUES FERMINO DA LAPA (OAB 197698/MG)
Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Destinatários
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA, GILBERTO REINALDO FIRMINO DA LAPA,, MANUEL EDUARDO TAVARES MONTEIRO, MOACIR DUARTE GOMES
Advogados
ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 114069/MG), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), LARA RODRIGUES FERMINO DA LAPA (OAB 197698/MG)
Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S/A - GILBERTO REINALDO FIRMINO DA LAPA, - - Manuel Eduardo Tavares Monteiro - - ADEMIR CARLOS BARBOSA - - MOACIR DUARTE GOMES - - THIAGO DE PAULA OLI VEI RA - - MAURO CHIUZINI e outros - Carta precatória expedida e disponível às fls. 996/997. Providencie a parte requerente o encaminhamento, comprovando nestes autos, no prazo legal.
Contestação às fls. 998/1006 e fls. 1017/1023. Manifeste o requerente, no prazo legal. - ADV: ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 114069/MG), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), LARA RODRIGUES FERMINO DA LAPA (OAB 197698/MG), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Destinatários
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA
Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S/A - ADEMIR CARLOS BARBOSA - - THIAGO DE PAULA OLI VEI RA - - MAURO CHIUZINI e outros - Fls. 762/929 - Devolução Carta Precatória - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito em prosseguimento. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG)
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Destinatários
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA
Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Furnas Centrais Eletricas S/A - ADEMIR CARLOS BARBOSA - - THIAGO DE PAULA OLI VEI RA - - MAURO CHIUZINI e outros - Providencie a parte requerente o encaminhamento das cartas precatórias de fls. 743/752, comprovando suas distribuições nestes autos, no prazo legal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 153700/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), ELTON TEIXEIRA (OAB 62342/MG), VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA (OAB 199675/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG)
Maio 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Destinatários
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA
ADV: Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP), Elton Teixeira (OAB 62342/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), Marcos Ferreira da Silva (OAB 153700/MG), Victor Fontana Saracini Yagura (OAB 199675/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG) Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Furnas Centrais Eletricas S/A - Reqdo: ADEMIR CARLOS BARBOSA, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA, MAURO CHIUZINI - Autor, para realização das pesquisas nos sistemas conveniados de André Tossi Pessini deverá ser informado o número do CPF.
Intimação
D
Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Destinatários
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, ADEMIR CARLOS BARBOSA, MAURO CHIUZINI, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA
ADV: Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP), Elton Teixeira (OAB 62342/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), Marcos Ferreira da Silva (OAB 153700/MG), Victor Fontana Saracini Yagura (OAB 199675/MG), EDUARDO SILVA BARROS (OAB 210650/MG) Processo 1000346-76.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Furnas Centrais Eletricas S/A - Reqdo: ADEMIR CARLOS BARBOSA, THIAGO DE PAULA OLI VEI RA, MAURO CHIUZINI - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: R$ 111,06 para citação de Manuel Eduardo Tavares Monteiro nos termos do despacho fls. 716. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica;